“DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE MANDATO DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA CONFORME DECIDIDO PELA MAIORIA QUALIFICADA DOS 09 (NOVE) VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA”.
CONSIDERANDO a denúncia formal apresentada pela Cidadã Sandra Cintra Vaz, apresentada em face da denunciada Prefeita Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, brasileira, casado, médica, portador da cédula de identidade nº 33.013.634-3, inscrita no CPF/MF sob n.º 223.948.568-07, residente e domiciliada Rua das Quaresmeiras, n° 425, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Cristais Paulista/SP, Prefeita Municipal, em virtude da prática de infrações político-administrativas comprovadas nos autos do procedimento registrado sob n.º 02/2023.
CONSIDERANDO, a legalidade dos trabalhos realizados pela Comissão Processante, com o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal consagrados na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/67 e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cristais Paulista.
CONSIDERANDO, a decisão tomada pelo Plenário da Câmara Municipal de Cristais Paulista, por maioria qualificada de seus membros, seis votos favoráveis e três votos contrários, para a primeira infração, e sete votos favoráveis e dois votos contrários para a segunda e terceira infrações, que deliberou e entendeu que os fatos apresentados na denúncia foram capazes de configurar três infrações político-administrativas.
CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Cristais Paulista deliberou por maioria de votos que a Prefeita Municipal, Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, cometeu as seguintes infrações político-administrativas: Primeira infração: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RV CARDS SEM FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO e praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática, agindo assim, a Prefeita infringiu o inciso VII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67. Segunda Infração: FOI CONSTATADO REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A EMPRESA RV CARDS QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE REPASSADOS A SERVIDORES QUE FAZEM JUS AO VALE ALIMENTAÇÃO, agindo assim, a Prefeita, Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; infração político-administrativa enquadrada no inciso VIII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67. Terceira Infração: TODAS AS CONDUTAS ACIMA CITADAS QUE CARACTERIZAM A FALTA DE DECORO PARA COM O CARGO DE CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, agindo assim, a Prefeita, Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67.
A Mesa da Câmara Municipal de Cristais Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 20, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal de Cristais Paulista, DECRETA
ARTIGO 1º – Fica cassado o mandato da Prefeita Municipal de Cristais Paulista, Sra. Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, brasileira, casado, médica, portador da cédula de identidade nº 33.013.634-3, inscrita no CPF/MF sob n.º 223.948.568-07, residente e domiciliada na Rua das Quaresmeiras, n° 425, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Cristais Paulista, pela prática de atos que configuram infração político-administrativa, conforme decisão exarada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cristais Paulista na sessão extraordinária realizada com início às 19 horas e 15 minutos do dia 07 de Junho de 2023, e término às 23 horas e 45 minutos do mesmo dia 07 de Junho de 2023.
ARTIGO 2º – Tendo em vista a vacância do cargo de prefeita, determina-se a imediata ciência ao Vice-Prefeito de Cristais Paulista que fica automaticamente empossado para o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Cristais Paulista, nos termos do artigo 66, § 4º da Lei Orgânica do Município de Cristais Paulista.
ARTIGO 3º – Determina-se à Secretaria que seja publicada a decisão no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cristais Paulista.
ARTIGO 4º – Determina-se a comunicação à Justiça Eleitoral, e a remessa de cópia procedimento ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Delegado de Polícia de Cristais Paulista, para adoção de medidas cabíveis perante o Poder Judiciário.
ARTIGO 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cristais Paulista-SP, em 07 de Junho de 2023.
EDNA APARECIDA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara
MARILENE FERREIRA
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ HUMBERTO DE OL. MARQUES
1ª Secretário
JAMILTON CÉLIO PELIZARO
2ª Secretário