Requerimento n° 65/2026 – requer as seguintes informações, de forma detalhada, com urgência, sobre aplicações financeiras do Município, diante da alegada insuficiência de recursos pela Administração: 1. Da incoerência financeira. Considerando que o Poder Executivo tem reiteradamente alegado falta de recursos financeiros para atendimento de demandas essenciais da população, mesmo diante de um orçamento municipal expressivo, que foi de aproximadamente R$ 59.152.000,00 (cinquenta e nove milhões e cento e cinquenta e dois mil reais) no exercício de 2025 e de R$ 65.820.364,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reias) no exercício de 2026, requer-se: a) Relação completa de todas as aplicações financeiras realizadas pelo Município, administração direta e indireta, inclusive RPPS, nos últimos 5 (cinco) anos; b) Identificação das instituições financeiras utilizadas, com destaque para eventual relação com o Banco Master; c) Valores aplicados, datas, prazos e rendimentos obtidos. 2. Especificamente sobre aplicações em instituições não tradicionais. Diante de informações amplamente divulgadas sobre aplicações de recursos públicos em determinadas instituições financeiras, requer-se: a) Informar expressamente se houve aplicação de recursos públicos municipais junto ao Banco Master; b) Em caso positivo, detalhar integralmente valores, datas, modalidades e rendimentos; c) Esclarecer se tais aplicações envolveram recursos da previdência municipal (RPPS); d) Encaminhar extratos bancários, comprovantes e contratos das referidas aplicações. 3. Da responsabilidade administrativa. a) Informar qual procedimento foi adotado para escolha das instituições financeiras (credenciamento, chamamento público, licitação ou outro); b) Encaminhar cópia integral dos processos administrativos correspondentes; c) Apresentar os pareceres técnicos, jurídicos e financeiros que embasaram tais decisões; d) Identificar nominalmente os responsáveis pela autorização das aplicações. 4. Do controle e eventuais irregularidades a) Informar se houve recomendações, alertas ou apontamentos do Tribunal de Contas; b) Informar se existem auditorias internas ou externas realizadas sobre tais aplicações; c) Informar se há qualquer apuração em andamento relacionada à gestão desses recursos. 5. Da transparência e do dever de prestar contas. Ressalte-se que a eventual existência de recursos aplicados, paralelamente ao discurso de insuficiência financeira para atendimento das demandas públicas, configura grave contradição administrativa, que deve ser devidamente esclarecida à população.
Ofício n° 131/2026 – solicita ao Executivo esclarecimentos quanto à dispensa de funcionários aposentados do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, em qual lei tal ação está sendo embasada e quais servidores serão ou já foram dispensados para conhecimento e entendimento desta Casa de Leis.
Requerimento Verbal – Gostaria de solicitar ao Executivo, informações detalhadas. Quero informações de quem atualiza o sistema junto ao Governo Federal e o Fundo Nacional de Educação. Que encaminhe à essa Casa de Leis cópia integral do plano; Apresente o diagnóstico realizado pela Administração Municipal que fundamentou a elaboração do PAR atual; Relacionar todas as ações cadastradas no PAR, especificando: Objetivo de cada ação; Situação atual (concluída, em execução, não iniciada ou paralisada); Cronograma previsto e executado; Informar quais ações cadastradas resultaram em solicitação de recursos junto ao Fundo Nacional de Educação , detalhando: Valores pleiteados; Valores conquistados; Valores já executados; Especificar quais programas, obras, aquisições ou investimentos foram contemplados por meio desse programa, tais como: Aquisição de ônibus escolares, reforma ou ampliação de unidades escolares; Aquisição de mobiliário e equipamentos; Capacitação de profissionais da educação; Informar se existem ações aprovadas e ainda não executadas, apresentando as devidas justificativas para a inexecução; Informar se o Município encontra-se apto a receber novos recursos vinculados ao PAR, ou se há pendências que impeçam o recebimento de tais verbas federais;
